quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Denunciação à Lide - TRT 23ª Região

00487.2005.026.23.00-0
DJ/MT: 7363/2006 - Publicação: 24/4/2006 - Circulação: 25/4/2006
Ementa: DENUNCIAÇÃO À LIDE - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 - IMPOSSIBILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - A atual redação do art. 114 da CF não compatibilizou, por si só, o instrumento da denunciação à lide com esta Justiça Especializada, dependendo, para tanto, de autorização legislativa específica para permitir a denunciação requerida, mesmo porque apesar de ter relação com a presente lide, a situação envolve questões sobre a responsabilidade civil entre o sucedido e o sucessor, ou seja, litígio envolvendo empresas, o que foge totalmente ao âmago pretendido pela aludida reforma, pois representaria solver lide entre pessoas não vinculadas por relação de trabalho, desvirtuando a verdadeira essência que torna Especializada esta Justiça do Trabalho.
Relatora: Desembargadora Leila Calvo

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